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Considerando:

- A proposta de deliberação I/52238/2018;

- Os protocolos 86/2018 , 88/2018 e 100/2018, que têm por objecto definir os termos e condições da cooperação institucional, com vista a proporcionar as actividades da Componente de Apoio à Família (CAF) dos alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB);

- A necessidade verificada de actualização dos valores a transferir para as entidades identificadas (alterar o teor da cláusula segunda)

- Ao abrigo das alíneas o) e u) nº 1, artº 33º, Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro,

Entre,

O município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva nº 506302970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

Obra Social de S. Martinho da Gândara, pessoa colectiva nº 501515607, com sede no lugar de S. Martinho da Gândara, freguesia de S. Martinho da Gândara, Oliveira de Azeméis aqui representado pelo António Arlindo dos Santos Gomes , na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato, adiante designado por Segundo Outorgante;

e

O Agrupamento de Escolas de Loureiro, pessoa colectiva nº 600074242 com sede em Rua Afonso III, freguesia de Loureiro, Oliveira de Azeméis, aqui representado pela Maria Isabel Silva Brandão, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Terceiro Outorgante;

É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor da cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redacção:

Segunda

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis, atribui à Segunda Outorgante uma comparticipação financeira no montante global de 117.650.00€ (cento e dezassete mil seiscentos e cinquenta euros), a transferir em tranches mensais, no valor de 10.695.45€ (dez mil seiscentos e noventa e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos) até ao dia 25 de cada mês

Sétima

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo de cooperação serão suportados pelo orçamento do corrente ano, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1132/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho e os restantes encargos serão suportados pelo orçamento do ano 2019.

O presente protocolo foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e sessão da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2018.

Oliveira de Azeméis, 17 de dezembro de 2018

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