Considerando:
- O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017, através do qual me foram delegadas competências para a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito do Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Transportes e Energia;
- Os princípios estatuídos designadamente nos art.ºs 22º, nº 8, e 27º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, na sua atual redação, conjugado com o n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:
A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades, nos seguintes trabalhadores:
- Gabinete de Fiscalização e Concessões - Anabela Vasconcelos Almeida;
- Divisão de Empreitadas e Concessões - Américo Martingo;
Da aplicação deste instituto jurídico, nos termos concedidos, fica vedada a possibilidade de assinatura de correspondência destinada a comunicar quaisquer atos definitivos ou executórios que produzam efeitos, com eficácia externa.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o nº 2 do art.º 47º do novo C.P.A, designadamente no Boletim Municipal Digital.
Oliveira de Azeméis, 4 de dezembro de 2018
O Diretor de Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia
António Pedro Ribeiro Valente Castanheira, Engº