Considerando:
- Que foi celebrado contrato interadministrativo de cooperação financeira com a Freguesia de Fajões, no âmbito das obras levadas a cabo na sede da Junta e nas instalações desportivas (designadamente construção dos balneários no polidesportivo), (cuja minuta foi aprovada pela Assembleia Municipal em 30.06.2017);
- O teor do ofício E/29932/2018, agora enviado pela Freguesia acima identificada, no qual solicita a alteração do Objeto do referido Contrato interadministrativo, nos termos e fundamentos nele constantes;
- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos apresentados, há intenção de alteração da redação das cláusulas 1.ª, 2.ª e 3.ª do referido Contrato Interadministrativo;
- O constante da cláusula quarta do referido contrato interadministrativo de cooperação financeira, que prevê a possibilidade de modificação, por acordo entre as partes;
É celebrada a presente Adenda ao citado Contrato interadministrativo de cooperação financeira, alterando-se o teor das cláusulas Primeira, Segunda e Terceira, passando das mesma a constar:
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A FREGUESIA DE FAJÕES, pessoa coletiva número 507 120 779, com sede Rua Banda Musical, freguesia de Fajões, município de Oliveira de Azeméis, representado por Oscar José Santos Teixeira, na qualidade de Presidente da Junta adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao identificado contrato - programa, alterando-se o teor das cláusulas primeira, segunda e terceira, que passam a ter a seguinte redação:
Primeira
Objeto
O presente Contrato interadministrativo tem por objeto o apoio de cooperação financeira à Freguesia de Fajões, relativamente às obras realizadas na sua sede da Junta e espaço envolvente.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:Conceder uma comparticipação financeira até ao valor de 40.000€ ( quarenta mil euros). ...
Terceira
Pagamentos
1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula poderá ser fazeado em função da apresentação dos documentos justificativos da despesa efetuada, sem prejuizo da apresentação do relatório final da obra resalizada.
Aprovada em reunião do Executivo de 22 de novembro de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 24 de novembro de 2018.
A presente adenda é feita em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricada e assinada pelos respetivos representantes legais.
Oliveira de Azeméis, 28 de novembro de 2018