Em aditamento ao meu Despacho I/61951/2018, de 08 do corrente, ao abrigo das competências previstas no artigo 38º, nº 3, alíneas g) do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 7º, nº 1 do Decreto-lei nº 433/99, de 26 de outubro, ambos na sua atual redação, e ainda ao abrigo e nos termos, 44º a 50º do CPA, delego na Técnica Superior que exerce funções no Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de RSU - Sónia Espírito Santo, a competência para a extração das certidões de dívida que servem de base à instauração do processo de execução fiscal, no âmbito da cobrança da tarifa do serviço de recolha de RSU, nos termos previstos no artigo 88º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no art.º 56º, do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.
Oliveira de Azeméis, 23 de outubro de 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº