Em aditamento ao meu Despacho I/61938/2018, de 08 do corrente, ao abrigo das competências da alínea a), do nº 2, do artº 35º, 37ºe 38º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, conjugado com o art.º 12º, nº 4, do DL nº 305/2009, ambos os diplomas na sua atual redação, e ainda ao abrigo e nos termos dos art.ºs 42º, 44º a 50º do CPA, enquanto se mantiverem as circunstâncias, entre outras, a falta de substituição legal e/ou a vacatura do respetivo lugar/cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira,
Delego ainda no Chefe de Equipa Multidisciplinar, José Figueiredo Faria, a competência para a autorização de despesas respeitante a matérias de atividades da UO DEF - Divisão Económica e Financeira, no que concerne às restituições/reembolsos, designadamente em matéria de preços, tarifas de RSU’s e outras de idêntica natureza, até ao montante, por entidade/terceiro e/ou em lista de valores globais mensal acumulados, inferiores a € 5 000,00 (cinco mil euros), com limite máximo anual acumulado até € 40 000,00 (quarenta mil euros).
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no art.º 56º, do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.