Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;
- O teor do Oficio da Freguesia de Loureiro, (E/21771/2018);
- Que a Junta de Freguesia de Loureiro tem um contrato de comodato celebrado com a Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, proprietária do terreno;
- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;
- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;
- Compete à Assembleia Municipal Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;
Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação do Eng. Rogério Miguel Marques Ribeiro, como Gestor do Contrato;
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Engº Joaquim Jorge Ferreira,
E a Segunda outorgante:
A Freguesia de LOUREIRO, com sede na rua Padre Manuel Laranjeira, freguesia de Loureiro, pessoa coletiva n.º 507 075 994, aqui representada por José da Silva Queirós, Presidente da Junta de Freguesia;
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à Freguesia de Loureiro, no âmbito da candidatura efetuada à Medida 2-Obras de Melhoria de Instalações Desportivas, designadamente na colocação de relvado sintético no campo de jogos na Quinta do Barão.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros)Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
Apresentar relatório acompanhado de fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada,
Cumprir as disposições legais aplicáveis e as cláusulas do presente Contrato.
Terceira
Pagamentos
1. A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:75.000€ (setenta e cinco mil euros) durante o mês de outubro, de acordo com autos de medição e cópia de faturas; 75.000€ (setenta e cinco mil euros), parcialmente de acordo com autos de medição e cópia de faturas;
i. Do pagamento da verba acima mencionada ficará cativa a verba de 7.500€, até estarem cumpridos os procedimentos de validação e conclusão da obra.
2. Para o pagamento do valor cativo acresce a entrega do relatório de execução de acordo com a alínea a) do número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Resolução
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade e Denúncia
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo - se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato produz efeitos no presente ano (ao abrigo do disposto no art.º 156º do Código do Procedimento Administrativo), cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto, até 31 de dezembro de 2018.
Decima Segunda
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.
Décima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitido o compromisso número 1471/2018, referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 11 de setembro de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 14 de setembro de 2018, sendo igualmente aceite pelos órgãos da freguesia.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 20 de setembro de 2018