Considerando:
- Que a Semana de Moldes 2018, é organizada em conjunto pela CEFAMOL-Associação Nacional da Industria de Moldes, CENTIMFE- Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos, e pela POOL-NET, tendo como objetivo o desenvolvimento e a afirmação desta comunidade industrial, científica e tecnológica nacional.
- O pedido de apoio e colaboração apresentado pela CEFAMOL para a realização em Oliveira de Azeméis, da “Semana dos Moldes 2018”, (E/23412/2018);
- O Objetivo e a dinâmica organizativa do evento, que visa o reforço e a atualização dos conhecimentos técnicos, o estabelecimento de novas parcerias e consórcios, assim como o incremento de oportunidades de negócio e competitividade;
- Os projetos de promoção e dinamização empresarial que se tem vindo a desenvolver com os referidos parceiros, desde há vários anos;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do Protocolo;
- Que é designada como Gestora do Contrato, a trabalhadora Margarida Velhas (art.º 290.ºA do CCP).
- O disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
E
A CEFAMOL-Associação Nacional da Industria de Moldes, pessoa coletiva número 500330212, com sede na Avenida D. Dinis, n. 17, Marinha Grande, aqui representada pelo Senhor João Luís Ferreira Faustino na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segunda Outorgante;
É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos de cooperação, com vista à realização da Semana dos Moldes 2018, em Oliveira de Azeméis de 01 a 04 de outubro do ano corrente.
Segunda
Para a concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se:
O Primeiro Outorgante - a conceder uma comparticipação financeira à Segunda Outorgante, no montante de 5.000,00 € ( cinco mil euros) pagos da seguinte forma:4.000,00€ (quatro mil euros) em outubro do ano corrente;1.000,00€ (mil euros) após a entrega do relatório de execução e dos documentos justificativos das despesas
A Segunda Outorgante:Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução;Apresentar relatórios e fotocópias dos documentos justificativos das despesas efetuadas;Fornecer todos os elementos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, designadamente, contabilísticos, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;
Comprometem-se ainda os outorgantes a um total empenho e colaboração mútuos, tendo em vista o maior êxito na concretização dos objetivos do presente Protocolo.
Terceira
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
Quarta
Os encargos do presente protocolo serão satisfeitos pela dotação do orçamento, no qual tem cabimento nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1554/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de setembro de 2018
Oliveira de Azeméis, 28 de setembro de 2018