Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a plano ou proposta, que não constitua encargo ordinário e, bem assim, o ponto 13.2. das Normas/Diretrizes de procedimento para atribuição de apoios ao Desporto aprovadas em reunião do órgão executivo de 21/06/2018 "A formalização das atribuições resultantes destas medidas de apoio mediante a celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo ..."
- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
- Os fins prosseguidos pelo Sporting Clube de Bustelo, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;
- A Informação Interna nº I/57219/2018;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo da alínea o), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado Primeiro Contraente;
E
O Sporting Club Bustelo, pessoa coletiva número 501 638 202, com sede no lugar de Bustelo, freguesia de São Roque, representado por Maria Isabel Gama Bastos Valente Godinho, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;
Celebram o contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro ao Sporting Club de Bustelo, para promoção de eficiência energética nas instalações existentes e para requalificação de vedações, muros ou acessibilidades.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Contraente:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
c) Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objeto do presente contrato - programa e relatório final;
d) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
e) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;
f) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos reportados a 2017, cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação financeira
Pela execução das obras e intervenções referidas, o Primeiro Contraente concede ao Segundo Contraente apoio financeiro, no valor de 5 000,00€ (cinco mil euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada:
- 4 500,00 € (quatro mil e quinhentos euros) durante o mês de outubro, condicionado à apresentação do auto de medição e respetiva validação e cópia de fatura;
- 500,00 € (quinhentos euros), com a apresentação de relatório de execução e respetivos justificativos.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa.
Sétima
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
O atraso na realização do Projeto/Plano confere ao Primeiro Contraente, o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea c) da cláusula segunda, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral, do valor atribuído.
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1538/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 27 de setembro de 2018.
Arquiva-se:
- Programa de Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 28 de setembro de 2018