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Considerando:

- O pedido apresentado pela “Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna” E/25511;

- Que o Festival de Tunas Masculinas “Rapagão” assume-se como de relevante interesse para este Município, porque tem vindo a contribuir de forma significativa para a implementação do espírito e tradição académica e envolvência da comunidade Oliveirense;

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra, (alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do trabalhador Pedro Saavedra, como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro;

É entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;

E

A Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna pessoa coletiva número 514262583, representada pela Presidente da direção, Tiago Filipe Araújo Marreiros, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os outorgantes com vista à realização do “Rapagão - Festival de Tunas Masculinas” da Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna, Tuna da ESSNCVP .

Segunda

Compromisso do Município

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante:

a) Ceder a título gratuito o Cineteatro Caracas, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do evento “Rapagão” a ocorrer no dia 1 de dezembro de 2018.

b) Assegurar o fornecimento de energia elétrica, bem como o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;

c) Assegurar o funcionamento dos espaços sanitários, bem com o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;

d) Assegurar o funcionamento da bilheteira do Cineteatro Caracas para o evento “Rapagão”, com a receita a reverter para a Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna;

e) Promover a divulgação dos eventos;

f) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

g) Conceder uma comparticipação financeira no montante até €2 000,00 (dois mil euros) à segunda outorgante.

Terceira

Compromissos da Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Segundo Outorgante:

a) Assegurar som e luz para a realização do evento "Rapagão";

b) Angariar patrocínios e promover a divulgação do mesmo;

c) Suportar encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de Tunas;

d) Apresentar relatório ao Primeiro Outorgante, bem como todas as faturas de despesas inerentes à organização do "Rapagão', no prazo de quinze (15) dias após a realização do evento;

e) Assegurar o convite das Tunas para a realização das suas atuações;

f) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores;

g) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária;

h) Cumprir integralmente as regras de utilização dos espaços do cine teatro caracas por parte dos participantes de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.

Quarta

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato produz efeitos durante o ano em curso, cessando com a concretização do seu objeto.

Quinta

Pagamentos

O pagamento do valor mencionado na alínea g) da segunda cláusula será efetuado no mês de dezembro de 2018, estando cumprido o estabelecido na d) da terceira cláusula, apresentar relatório ao Primeiro Outorgante, bem como todas as faturas de despesas inerentes à organização do "Rapagão'.

Sexta

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Os encargos do presente protocolo serão satisfeitos pela dotação do orçamento na qual tem cabimento nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1565/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de setembro de 2018.

Oliveira de Azeméis, 28 de setembro de 2018

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