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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

O pedido apresentado pela Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, em anexo (E/13976/2018);

- A informação interna n.º I/35267/2018, do Gabinete de Desporto (anexa);

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09), e posteriores alterações;

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com a Casa do Benfica, no projeto para a formação nas modalidades de voleibol e basquetebol;

- Os fins prosseguidos pela Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal 3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a plano ou proposta, que não constitua encargo ordinário;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestor/a do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09, conjugado com o art.º 5º do D.L. 273/2009, de 01.10 e n.º 1 do artigo 5.ºB do CCP e com os fundamentos atrás expostos;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

A Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, com sede na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, n.º 125, Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 501 899 758, aqui representado pelos senhores Adelino da Costa Sá, e Carlos dos Santos Mesquita, na qualidade de Presidente e primeiro Vice Presidente da Direção, respetivamente.

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo (PDD) anexo a este contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao primeiro contraente, o relatório sobre a execução do mesmo, de acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 19 do Dec. Lei n.º 273/2009;

e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

g) Publicitar, em todos os meios de promoção e de divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2017/2018 (ao abrigo do disposto no art.º 156º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização na execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo contraente é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo no valor de 17.110,00€ (dezassete mil, cento e dez euros), onde se insere uma comparticipação financeira concedida pelo primeiro contraente ao segundo no valor de 6.060,00€ (seis mil e sessenta euros), sendo o restante valor de 11.050,00€ (onze mil e cinquenta euros), resultante da isenção de pagamento das taxas de utilização de instalações desportivas.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula 4.º é disponibilizada nos seguintes termos:

-o valor de 5.460,00€ (cinco mil quatrocentos e sessenta euros) até ao final do mês de junho de 2018.

-o restante valor de 600,00€ (seiscentos euros), após a entrega do relatório final de execução do Contrato, conforme estabelecido na alínea d) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro concedido, aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo, anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1119/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

Aprovado em reunião do Executivo de 21 de junho de 2018.

Arquiva-se:

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 25 de junho de 2018

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