A poluição sonora não deixa resíduos existindo apenas no momento em que está a ser produzida. Por este facto, é uma forma de poluição tendencialmente considerada menos perigosa. No entanto, sabe-se que a exposição repetida a esta forma de agressão pode produzir efeitos crónicos e irreversíveis.
A própria definição de ruído é extremamente ambígua. Aquilo que pode ser música para alguns pode ser ruído para outros, ou mesmo aquilo que em algumas circunstâncias pode ser um som agradável, pode noutras tornar-se quase insuportável.”
O Município de Oliveira de Azeméis, consciente da necessidade de minimizar os efeitos deste tipo de poluição na população, publicou, a 05 de março de 2015, o Regulamento Municipal de Ruído que disciplina e desenvolve as disposições do Regulamento Geral do Ruído, dentro das competências legalmente atribuídas ao Município, estabelecendo as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente, as medidas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades ruidosas, por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar da população do concelho, residente e frequente, em toda a área territorial do Concelho de Oliveira de Azeméis.
O Regulamento Municipal de Ruído pretende regular e concretizar a forma de exercício dos poderes de fiscalização do Município de Oliveira de Azeméis no que respeita à prevenção e controlo das várias fontes de produção de ruído suscetíveis de causar incomodidade, quer durante a fase de licenciamento de operações urbanísticas, quer em todas as restantes situações em que o cumprimento dos valores limite de exposição ao ruído também se impõe.
Nesse âmbito, estava previsto que competiria ao Laboratório Acústica de Azeméis, do Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, na área geográfica do concelho de Oliveira de Azeméis, a verificação do cumprimento dos valores legislados, e que as medições acústicas seriam realizadas por esse Laboratório de Acústica.
No entanto, atualmente, e por uma questão de economia de custos, a verificação do cumprimento dos valores legislados no Regulamento Municipal de Ruído, e as medições acústicas que sejam realizadas, serão prestadas por uma entidade ou empresa acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), para os ensaios necessários.
Para qualquer esclarecimento adicional, que pretenda obter em matéria de poluição sonora, poderá consultar o Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, após análise das informações úteis que lhe disponibilizamos em seguida.
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