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Baldios

De acordo com a DSAVRN( Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte) o Municipio de Oliveira de Azemeis vem assim, partilhar os seguintes esclarecimentos no âmbito dos Procedimentos para Registo de Entidades Gestoras de Baldios e seus Associados:

 

-> Enquadramento relativo ao registo de Entidades Gestoras de Baldios e seus associados:

 

  • De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento e do Conselho de 17 de julho de 2000, da Diretiva 2000/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de abril de 2000 e do Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de Dezembro de 2003, para bovinos, suínos, ovinos e caprinos, todos os estados membros deverão criar uma base de dados informatizada para registar todas as explorações pecuárias e o seu efectivo pecuário presente a cada momento na exploração.

 

  • De acordo com a Decisão 2001/672/CE, de 20 de agosto, nos estados membros referenciados no anexo, poderão existir movimentos de bovinos, pertencentes a diferentes explorações, para pastagens localizadas em áreas de montanha no período de 15 de abril a 15 de outubro de cada ano: para o efeito é atribuída uma marca de exploração registada na base de dados (BD) de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

 

  • De acordo com o artigo 18.º. do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho.

De acordo com o Diploma as normas a que deve obedecer a movimentação sazonal dos efetivos animais para outra exploração do detentor ou pastagens de uso comum são fixadas por despacho do “Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

 

-> Normas para o Registo dos Baldios

 

Quando o Baldio é utilizado pelos detentores associados (compartes) para pastoreio diário, isto é quando os animais recolhem diariamente aos respetivos estábulos, não existe documentação de circulação.

 

Porém, quando o Baldio é utilizado para pastoreio sazonal é obrigatória a comunicação dos movimentos de entrada e saída dos animais no baldio bem como as restantes ocorrências durante o período de permanência no baldio, à Base de Dados do SNIRA.

As entidades gestoras devem solicitar aos SVO da área da sua localização o registo na BDD informatizada e a atribuição da marca de exploração, através do preenchimento de formulário, em anexo e acompanhados dos seguintes documentos:

  • NIF da entidade Gestora do baldio;
  • Sistema de Identificação de Parcelário;
  • Identificação de Beneficiário;
  • Regulamento de Utilização dos Baldios aprovado pela entidade gestora do mesmo (onde esteja referido a autorização da apascentação sazonal e indicação do responsável do Baldio);
  • Listagem dos compartes autorizados a utilizar as pastagens, com indicação do n.º de bovinos, exploração, data da movimentação dos animais e data prevista da saída do baldio (exceto para os detentores que não possuem estábulo próprio);

(Esta listagem deverá ter validade de um ano)

 

 

->  Registo Marcas Exploração- Edição de Baldios na BD informatizada (SNIRA):

 

A entidade gestora dos Baldios deverá efetuar previamente o registo de dados no sistema de informação de benificiário do IFAP (IB) de acordo com as linhas orientadoras publicadas pelo IFAP em “Notas Rápidas SNIRA -01”, consultável no portal.

 

->  Registo Marcas Exploração- Registo Compartes (Associados Baldios):

 

Os detentores associados dos baldios (compartes) são registados como “detentores associados” à MOE que é atribuída pelos SVO, onde pastoreiam os seus animais. De acordo com os procedimentos publicados pelo IFAP em Notas Rápidas SNIRA 02”, consultável no portal.

 

Os compartes, para efeitos do respetivo registo na BDD informatizada devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

 

  • Cópia da licença da exploração (REAP);
  • Sistema de Identificação do Parcelário e autorização da Utilização dos Baldios emitida pela entidade gestora do mesmo;
  • Declaração da OPP responsável onde conste a data da intervenção e a classificação sanitária dos animais;
  • Lista dos animais que irão deslocar-se para as pastagens comuns;
  • Declaração de compromisso onde assegure o dever de cuidar dos animais, de os vigiar para que não ponham em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e animais;

 

  • As DRAP, após solicitação do gestor do Baldio, procedem:

 

  • À solicitação da Ata da Assembleia do Conselho Diretivo do respetivo baldio;
  • Atualização da identificação do IB;
  • Atualização do sistema de identificação do parcelário quer do baldio, bem como do associado
 

Em anexo partilha-se as minutas de formulário para preenchimento dos respetivos pedidos e “Procedimento Baldios 2019” disponibilizadas pelo IFAP às organizações de agricultores.

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