De acordo com a DSAVRN( Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte) o Municipio de Oliveira de Azemeis vem assim, partilhar os seguintes esclarecimentos no âmbito dos Procedimentos para Registo de Entidades Gestoras de Baldios e seus Associados:
-> Enquadramento relativo ao registo de Entidades Gestoras de Baldios e seus associados:
De acordo com o Diploma as normas a que deve obedecer a movimentação sazonal dos efetivos animais para outra exploração do detentor ou pastagens de uso comum são fixadas por despacho do “Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
-> Normas para o Registo dos Baldios
Quando o Baldio é utilizado pelos detentores associados (compartes) para pastoreio diário, isto é quando os animais recolhem diariamente aos respetivos estábulos, não existe documentação de circulação.
Porém, quando o Baldio é utilizado para pastoreio sazonal é obrigatória a comunicação dos movimentos de entrada e saída dos animais no baldio bem como as restantes ocorrências durante o período de permanência no baldio, à Base de Dados do SNIRA.
As entidades gestoras devem solicitar aos SVO da área da sua localização o registo na BDD informatizada e a atribuição da marca de exploração, através do preenchimento de formulário, em anexo e acompanhados dos seguintes documentos:
(Esta listagem deverá ter validade de um ano)
-> Registo Marcas Exploração- Edição de Baldios na BD informatizada (SNIRA):
A entidade gestora dos Baldios deverá efetuar previamente o registo de dados no sistema de informação de benificiário do IFAP (IB) de acordo com as linhas orientadoras publicadas pelo IFAP em “Notas Rápidas SNIRA -01”, consultável no portal.
-> Registo Marcas Exploração- Registo Compartes (Associados Baldios):
Os detentores associados dos baldios (compartes) são registados como “detentores associados” à MOE que é atribuída pelos SVO, onde pastoreiam os seus animais. De acordo com os procedimentos publicados pelo IFAP em Notas Rápidas SNIRA 02”, consultável no portal.
Os compartes, para efeitos do respetivo registo na BDD informatizada devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Em anexo partilha-se as minutas de formulário para preenchimento dos respetivos pedidos e “Procedimento Baldios 2019” disponibilizadas pelo IFAP às organizações de agricultores.