Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.
O regime de criação das ZIF encontra-se estabelecido no
Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto,com as alterações que lhe foram introduzidas pelos
Decretos-Leis n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro (retificado pela
Declaração de Retificação n.º 10/2009, de 9 de fevereiro),
2/2011, de 6 de janeiro,
27/2014, de 18 de fevereiro, e
67/2017, de 12 de junho, tendo este último republicado o diploma inicial.