Limpeza de terrenos
Até 15 de março, a limpeza de terrenos florestais e terrenos agrícolas abandonados junto às edificações isoladas é obrigatória.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvores), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios. Dentro desta área:
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
- No estrato arbóreo, as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;
- A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
- No estrato arbustivo (arbustos e matos altos) a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
- No estrato subarbustivo (matos baixos e ervas) a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
Em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.