Encontra-se aberta, de 28 de Novembro de 2024 às 17:00 a 20 de Fevereiro de 2025 às 17:00, a Operação 8.1.4 - Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos. A Operação visa a minimização de risco de erosão, em áreas identificadas pelas entidades competentes.
Pode beneficiar dos apoios previstos nos termos do regime de aplicação aprovado pela Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de espaços florestais, bem como, os beneficiários previstos no n.º 2 do art.º 18.º do diploma supramencionado.
Constituem despesas elegíveis, nas sub-rubricas constantes no Anúncio 024/Operação 8.1.4/2024, a realizar nos 4 meses subsequentes à data de aceitação da concessão do apoio (1.ª Fase) e nos 18 meses subsequentes à data de aceitação da concessão do apoio (2.ª Fase), as constantes nos Relatórios de Estabilização de Emergência elaborados pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P. e enquadráveis da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Informações adicionais podem ser consultadas no sítio do PDR2020.