Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de alerta passa a abranger o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 horas do dia 19 de setembro.
Mantêm-se todas as determinações estabelecidas no Despacho n.º 10836 -B/2024, publicado no Diário da República, n.º 178-A/2024, suplemento, 2.º série, de 15 de setembro de 2024, mas estabelece-se a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00.
Detalhes adicionais, bem como as exceções às medidas de proibição, poderão ser consultadas no documento em anexo ou aqui.