No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em vigor no período entre as 13h00 de 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024, para todo o território continental, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Instituto do Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
Detalhes adicionais, bem como as exceções às medidas de proibição, poderão ser consultadas no documento em anexo ou aqui.