Assim se fez a História do Dia Mundial da Água…
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de Março de 1992.
Mas, porquê a ONU se preocupou com a água, se sabemos que dois terços do planeta Terra são formados por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E, como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está a ser contaminada, poluída e degradada pelas acções e actividades do Homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objectivo principal é criar um momento de reflexão, análise, consciencialização e elaboração de medidas práticas para resolver este problema.
No dia 22 de Março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (apresentada em seguida). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas, como devemos comemorar esta data?
Não só no dia 22 de Março, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos de tomar atitudes no nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não lançar lixo nos rios e lagos; economizar água nas actividades quotidianas; reutilizar a água em diversas situações; e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Artigo 1.º - A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Artigo 2.º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo o ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3. º da Declaração dos Direitos do Homem.
Artigo 3.º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Artigo 4.º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e a funcionar normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, onde os ciclos começam.
Artigo 5.º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Artigo 6.º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Artigo 7.º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De um modo geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
Artigo 8.º - A utilização da água implica o respeito pela lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para qualquer homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Artigo 9.º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
Artigo 10.º - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.
Pense e faça um consumo consciente.