A pessoa voluntária é aquela que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Direitos das Pessoas Voluntárias
* Ter acesso a programas de formação inicial e contínua
* Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado
* Ter reconhecimento pelo trabalho que desenvolve com certificação
* Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica
* Beneficiar do regime específico de seguro obrigatório e de outros benefícios e compensações estabelecidas na lei
Deveres das Pessoas Voluntárias
* Atuar de forma diligente, isenta e solidária
* Respeitar a vida privada de quem beneficia da atividade de voluntariado que realiza
* Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza
* Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas e projetos
* Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora
* Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta
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