Medida que se destina a garantir um apoio financeiro, no imediato, aos agregados familiares em situação vulnerabilidade social, em resposta a problemas emergentes, nas áreas definidas no regulamento, nomeadamente, no âmbito da habitação visando combater a pobreza e exclusão social, promovendo melhores condições e a estabilidade dos agregados familiares. Apoios concedidos ao abrigo de Regulamento Municipal (Publicado no Boletim Municipal n.º 495, em 17/04/2015) Requeridos em modelos próprios, na Loja do Munícipe na Câmara Municipal.
A quem se destina
Pessoas que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser residente e recenseado/a no município de Oliveira de Azeméis
b) Possuir um rendimento “per capita” igual ou inferior ao valor da Pensão Social, fixado anualmente em portaria
c) Não beneficiar de outros rendimentos para além dos elegíveis, nem evidenciar sinais exteriores de riqueza, contrários aos fundamentos deste tipo de apoio
d) Fornecer os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar
e) Não usufruir de outro tipo apoio para o mesmo fim
f) Não ter qualquer dívida com a autarquia.
Última atualização: Outubro 2018