Medida que concede a atribuição de um apoio económico mensal para o pagamento da renda de casa. Apoios concedidos ao abrigo de Regulamento Municipal n.º 130/2018 de 23 de fevereiro.
Requeridos em modelo próprio na Loja do Munícipe na Câmara Municipal.
A quem se destina
Podem ter acesso ao apoio todas as pessoas que apresentem as seguintes condições:
- Residência em regime de permanência, por parte do/a requerente, na área do município, há pelo menos três anos, e encontrar-se recenseado/a no mesmo;
- O/a requerente individual, ou o agregado familiar não possuir, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objeto do pedido de apoio, nem outro tipo de bens imóveis ou rendimentos de capitais;
- Ter estatuto de arrendatário/a;
- A tipologia do fogo arrendado deverá ser adequada ao respetivo agregado familiar à exceção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto;
- Os/as munícipes não podem ter dívidas com o município;
- O valor da renda não exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado normal de arrendamento, conforme definido por despacho do/a Vereador/a dos Serviços Municipais de Ação Social.
- O apoio será atribuído aos agregados familiares que, para além de se encontrarem nas condições referidas no artigo 2.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento n.º 130/2018, tenham um rendimento mensal per capita inferior ao salário mínimo nacional e assinem o respetivo programa de inserção, quando justificado.
- O acesso à solução plasmada no presente regulamento será sempre subsidiário e assumirá caráter temporário, e conter-se-á nos limites das respostas àquelas situações que não encontrem eco na legislação aplicável em vigor para o setor.
- Ficam excluídos/as da atribuição do apoio os/as arrendatários/as que tenham como senhorios parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Pessoas vítimas de violência doméstica mesmo que sejam proprietárias de um bem imóvel.
Última atualização: março 2018