O que é a Habitação Social?
“A habitação social é uma das possíveis respostas à população mais carenciada, contudo é uma resposta complementar ao apoio ao arrendamento ao abrigo do Regulamento Municipal que é um mecanismo de resolução do alojamento das famílias de menores rendimentos e com incapacidade de acesso à habitação no mercado normal de arrendamento” art.º 2º do Regulamento Municipal n.º 26/2018 de 11 de janeiro.
Quais são as condições de acesso à Habitação Social?
Os agregados familiares têm de reunir, cumulativamente, as condições prévias abaixo identificadas, para atribuição do direito à habitação municipal:
a) Residir no Concelho de Oliveira de Azeméis há pelo menos 3 anos estando no mesmo recenseados;
b) Possuir a idade igual ou superior a 18 anos;
c) O candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, localizado no concelho ou em
concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
d) Não pode requerer nem integrar o agregado familiar nenhum elemento ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
Com se procede para candidatar à Habitação Social?
Os/as beneficiários/as do apoio ao arrendamento e outros que careçam de resposta habitacional, significando que reúnem, no momento, as condições necessárias para usufruir de habitação social, integram a base de dados das carências habitacionais do concelho.
Última atualização: março 2018